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Legislação

Publicado: Terça, 30 de Mai de 2023, 20h19 | Última atualização em Terça, 06 de Junho de 2023, 19h50 | Acessos: 45

Por ser vinculada à Administração Pública, a atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM é regida pelos seguintes normativos:

 

Constituição Federal e Tratados Internacionais 
Incisos III e IV do art. 3º, CF/88

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(...)

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Convenção 169, da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, em seu art. 1º (ponto 3)

“A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção”

ADPF nº 186, em 26 de abril de 2012

Declarou constitucional a política de cotas com base em critério étnico-racial e que também considerou necessária a existência de comissão verificadora no processo de seleção, a fim de que fosse garantida a efetividade das políticas de ações afirmativas;

 

Graduação 

Lei nº 12.711/2012

(Regulamentado pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e a sua alteração pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016

Fixou cotas para candidatos(as) oriundos(as) de escola pública e em proporção à população de pretos(as) e pardos(as) da unidade da federação no qual se encontra a Instituição Federal de Ensino

Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM

Dispõe sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais de Heteroidentificação, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

 

Pós-Graduação 

Portaria Normativa do MEC nº 13, de 11 de maio de 2016

Dispõe sobre a inclusão de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências.

Resolução nº 010, de 16 de fevereiro de 2016 da PROPESP

Regulamenta a política de ações afirmativas para pretos, pardos e indígenas na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAM.

Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM

Dispõe sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais de Heteroidentificação, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

 

Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos da UFAM (Docentes e técnicos Administrativos 

Lei nº 12.990/2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM

Dispõe sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais de Heteroidentificação, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018

Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 Altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos, federais, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Edital nº 023/2021 - UFAM Orientações Gerais para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaraçao de Candidatos Negros aprovados em concursos públicos no âmbito da UFAM

 

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